Em cumprimento ao disposto no inciso III e caput artigo 20 da Lei 6.530/78, “Art. 20 ao Corretor de Imóveis e a pessoa jurídica inscritos no órgãos de que trata a presente lei é vedado:
III – anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito”, autoriza a OTIMIZE IMOBILIÁRIA, inscrita no CNPJ nº 34.782.145/0001-03 e CRECI 0877-J da 21ª Região a intermediar, sem exclusividade, a venda e locação dos imóveis de propriedade da construtora, conforme tabelas, onde estão as características, preços, condições e prazos, podendo também, para alcançar este propósito, veicular anúncios em portais, sites, placas, faixas, banner’s, classificados físicos e eletrônicos, sem qualquer ônus para a autorizante.
É de inteira responsabilidade das imobiliárias e/ou corretores de imóveis, manter-se atualizados quanto aos imóveis e valores, pois, os mesmos poderão sofrer reajuste sem qualquer aviso prévio.
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